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Institucional

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, OBJETIVOS, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE DO OESTE DO PARÁ – APCOP é pessoa jurídica de direito privado constituída na forma de sociedade civil sem fins econômicos, com patrimônio próprio, com prazo de duração indeterminado, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto social e pela Legislação que lhe for aplicável, tem sede e foro na Cidade de Santarém, Estado do Pará, na Travessa Luis Barbosa, 1155, Sala D, Bairro: Fátima, CEP: 68.040420 e tem como objetivo integrar profissionais Contabilistas, técnicos e contadores, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará – CRC/PA e acadêmicos regularmente matriculados no curso de ciências contábeis, domiciliados na região Oeste do Pará.

Art. 2º- Constituem objetos e finalidades da APCOP o seguinte conjunto de ações:

I      - Promover a defesa dos interesses e direitos dos associados e da classe;

II     - Promover a interação social e desportiva da classe e seus reflexos na sociedade;

III    - Manter permanente intercâmbio de publicações e experiências na área de contabilidade;

IV   - Propugnar pelo aperfeiçoamento do ensino e da prática da técnica contábil, colaborando, para isso, com as instituições públicas e privadas;

V  - Realizar pesquisas no campo da área contábil e colaborar nas atividades que forem desenvolvidas por outras entidades sobre o mesmo assunto;

VI    - Desenvolver outras atividades correlatas, de índole educacional, cultural e assistencial;

VII  - Aprimorar o conhecimento de profissionais ligados à área contábil, que envolvem os setores privados e públicos;

VIII - Disponibilizar produções científicas como fonte de consultas aos seus associados e à sociedade;

IX    - Contribuir com instituições que tenham como objetivo a política de preservação ambiental e desenvolvimento regional;

X    - Propor a participação de seus associados nos conselhos de contribuintes municipais, dentro da sua jurisdição, assumindo a competência de indicação, obedecidas as regras regimentais.

Art. 3º - Para alcançar seus fins a APCOP desenvolverá as seguintes atividades:

I   - Reunir profissionais e entidades que atuem na área contábil, promovendo debates, estudos, simpósios, congressos e seminários sobre a matéria e valorização profissional, conforme regimento interno;

II - Promover congressos, cursos, palestras, conferências e outros meios de divulgação de conhecimentos e de congraçamento da categoria;

III  - Manter um Centro de Dados que terá como objetivo a coleta e difusão de informações;

IV  - Publicar ou contribuir para a publicação de obras na área, revistas e outros periódicos;

V   - Manter biblioteca especializada e de cultura geral, que poderá ser franqueada ao público;

VI  - Estabelecer intercâmbio cultural e social com associações congêneres;

VII -Estabelecer vínculos institucionais com organismos e associações quer por filiações, intercâmbio ou convênios, receber doações de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;

VIII - Participar e fazer-se representar em debates, estudos, simpósios, congressos e seminários, conferências ou outros encontros que sejam pertinentes ao campo de atuação;

IX  - Realizar exposições e concursos de assuntos ligados à ciência contábil, contribuindo para o aprimoramento de conhecimentos profissionais e culturais;

X    - Promover pesquisas e estudos sobre assuntos de interesses da classe, publicando-os;

XI - Organizar ou manter convênios para assistência hospitalar, médica, funeral, odontológica, financeira, jurídica, habitacional e outras entidades de seu interesse e de seus associados, que visem à redução de custos e maior acesso a produtos e serviços;

XII - Esclarecer e orientar sobre os aspectos profissionais e do mercado de trabalho, aos seus associados;

XIII- Promover campanhas de bolsas de estudos aos associados, e outras iniciativas de aperfeiçoamento ou auxílio na formação profissional.

Art. 4º - Consubstanciam o ideário da APCOP:

I    - Solução dos problemas éticos e profissionais da área contábil desta associação;

II   - Defesa dos direitos da classe;

III  - Solidariedade de classe;

IV  - Luta pelo prestígio da classe;

V   - Desenvolvimento das ciências contábeis;

VI  - Desenvolvimento local, regional e nacional;

VII - Igualdade democrática e respeito às instituições, locais, regionais e nacionais;

VIII- Desenvolvimento cultural;

IX - Propagação da ciência contábil, como necessária ao racional progresso das atividades socioeconômicas brasileiras;

X   -  Compromisso social da classe.

 

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

 

Art. 5º - A APCOP tem as seguintes categorias de associados, que os manterá em registros separados e permanentemente atualizados:

I   - Fundadores;

II  - Individuais;

III - Honorários;

IV - Acadêmicos.

Art. 6º - São associados fundadores aqueles profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Para - CRC/PA, que participaram da FUNDAÇÃO oficial da APCOP, conforme a ata da respectiva reunião.

Art. 7º - A filiação dos associados individuais depende de pedido do interessado, a ser apreciado pela Diretoria e, em casos de aprovação, atestado ao interessado.

Art. 8º - São condições para o ingresso na categoria de sócio individual, estar o profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Para - CRC/PA, e ter aprovado seu pedido de filiação pela Diretoria.

Art. 9º - Poderá ser associado honorário qualquer pessoa que tenha prestado relevantes serviços à Associação, indicado por associado e cuja indicação seja submetida e aprovada pela assembleia geral.

Art. 10º - Poderá ser associados acadêmico, qualquer estudante do Curso de Ciências Contábeis, regularmente matriculado, em instituição de ensino superior, que tenha seu pedido aprovado pela diretoria.

§ 1º - Os pedidos de ingresso indeferidos pela diretoria serão objeto de análise na assembleia geral seguinte para deliberação.

§ 2º - O associado acadêmico terá até um ano após sua outorga grau, para efetuar seu registro no CRC/PA, e elevar sua categoria para sócio individual, caso contrário, terá sua exclusão automática do rol de membros da associação.

 

CAPÍTULO III - DOS DEVERES E DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

Art. 11º – São deveres dos associados:

I  - Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regimento interno e deliberações das assembleias ou oriundas da Diretoria;

II  - Participar das assembleias e das reuniões regularmente convocadas;

III - Manter-se quite com as obrigações sociais.

Art. 12º – São direitos dos associados:

I    -  Participar das assembleias, reuniões e de qualquer evento convocado pela Diretoria;

II  - Publicar estudos e trabalhos técnicos nas revistas com as quais a associação colabora ou em publicações dos órgãos da associação;

III -  Propor à Diretoria a outorga de títulos de sócios honorários.

Parágrafo Único: Somente o associado fundador e individual poderá votar e ser votado por ocasião das assembleias.

 

CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES

 

Art. 13º – O associado que infringir este Estatuto e os regulamentos emanados dos órgãos diretivos da Associação, será punido segundo a gravidade e a natureza da falta, com as penalidades a seguir descritas, aplicáveis a critério da Diretoria Executiva e Assembleia Geral:

I  - Advertência;

II - Suspensão temporária;

III- Exclusão.

§ 1º - A advertência será feita reservada pelo presidente, por escrito;

§ 2º- A suspensão será aplicada pelo presidente, por decisão unânime da Diretoria Executiva e privará o associado de seus direitos sem isenta-lo de seus deveres;

§ 3º - A exclusão de associado será proposta para o associado que reincidir em falta que já tenha sido suspenso, ou outra falta grave, após deliberação da Assembleia Geral.

Art. 14º – O prazo de suspensão a que se refere o § 2º do artigo 13º, será fixado por decisão da maioria da Diretoria Executiva, depois de consultada a Assembleia Geral.

Art. 15º – A exclusão de associado a que se refere o § 3º do artigo 13º, será procedida de relatório de comissão de sindicância formada por três associados efetivos, nomeadas pelo presidente da Associação. O associado deverá ser notificado por escrito, com antecedência mínima de cinco dias uteis, antes do início dos trabalhos da comissão, que terá dez dias uteis para apresentar defesa pessoalmente ou por escrito ou por procurador legalmente constituído.

Art. 16º – Fica assegurado a todos os associados, o exercício do direito de ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO E DOS ÓRGÃOS

 

Art. 17º - São órgãos da APCOP: a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

 

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 18º - A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo e reunir-se-á em forma ordinária e extraordinária.

Art. 19º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá na segunda quinzena de março de cada exercício para a apreciação das contas do exercício anterior.

Art. 20º - A Assembleia Geral Ordinária tem as seguintes atribuições:

I   - Apreciar, aprovando ou rejeitando, o relatório anual apresentado pela Diretoria;

II  - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal para o novo período.

Art. 21º - As Assembleias Extraordinárias se realizarão quando necessário e poderão ser convocadas pela Diretoria ou por petição de um grupo igual ou superior a 20% (vinte por cento) de seus associados quites e no pleno gozo de seus direitos, para fins específicos devidamente justificados.

Art. 22º – As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e se realizarão em primeira chamada com quórum mínimo de 20% do total de associados em pleno gozo de seus direitos, ou, em segunda chamada, a ocorrer trinta minutos após a primeira, com qualquer quórum.

Parágrafo Único: O Edital de Convocação à Assembleia Geral Ordinária referida neste artigo incluirá a finalidade, o local, a data e as horas de seu início e termino.

 

DA DIRETORIA

 

Art. 23º - A Diretoria é composta de 6 (seis) associados, eleitos de acordo com este Estatuto para mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por mais um mandato, sem direito a qualquer tipo de remuneração.

Art. 24º - A Diretoria será integrada por Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

Art. 25º - À Diretoria, coletivamente, compete:

I   - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, suas próprias decisões, assim como aquelas tomadas em Assembleia Geral;

II  - Resolver sobre a admissão e eliminação de associados, bem como fixar as cotas estatutárias ou regimentais;

III  - Elaborar os regimentos necessários;

IV - Constituir as seguintes comissões: Articulação Política, Comunicação, Educação, Esporte, Social, Jurídica, Marketing, Patrimonial;

V    - Decidir sobre as despesas administrativas;

VI  - Reunir-se em todas as ocasiões julgadas necessárias ou oportunas, decidindo com a presença mínima de 3 (três) membros;

VII - Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório circunstanciado de sua gestão, fazendo-o acompanhar do balanço do período;

VIII - Resolver sobre os casos omissos;

IX   - Apresentar suas contas anualmente para apreciação da Assembleia Geral;

X  - Autorizar o Presidente a efetuar operações de crédito a curto e a longo prazo junto a estabelecimentos bancários ou instituições de crédito, oficiais ou particulares, desde que não ultrapasse o mandato da atual diretoria, quando neste caso será submetido a análise da assembleia;

XI   - Constituir Comissões visando o aperfeiçoamento das atividades da Associação, especialmente aquelas com incumbência de auxiliar na realização de Congressos, Cursos e Seminários.

Art. 26º - Ao Presidente compete:

I   - Representar a Diretoria e a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente e presidir as sessões das Assembleias e da Diretoria, assim como convocar suas reuniões ordinárias e extraordinárias;

II  - Assinar as correspondências e, conjuntamente com o 1° Secretário, as atas das Assembleias e reuniões, assim como acordos, certificados e diplomas;

III - Autorizar os pagamentos da APCOP;

IV - Abrir e movimentar conta corrente em qualquer agencia bancária ou financeira, assinar retiradas de numerário, emissões de cheques e ordens de pagamentos, assim como endossar cheques e outros títulos correlatos, em conjunto com o 1º Tesoureiro e, no impedimento deste, em conjunto com o 2° Tesoureiro;

V - Admitir o pessoal administrativo sob o regime da CLT ou por prestação de serviço pelo Código Civil;

VI- Fixar ou atribuir honorários a professores, expositores, conferencistas, palestrantes ou outros técnicos especializados que colaborem em quaisquer eventos, quando convidados ou contratados para participarem de eventos promovidos pela APCOP;

VII - Contratar pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços.

Art. 27º - Ao Vice-Presidente compete colaborar com o Presidente em todos os assuntos, substituindo-o em sua ausência ou impedimento.

Art. 28º - Ao 1° Secretário compete:

I   - Encarregar-se do expediente da Associação;

II  - Manter sob sua guarda o arquivo da Secretaria;

III - Secretariar as reuniões da associação, redigindo atas e lendo-as nas reuniões;

IV - Encarregar-se das relações com o público, salvo ordem diversa da Diretoria.

Parágrafo Único: O Secretário será o substituto natural do presidente ou do vice-presidente, em caso de ausência, impedimento ou renúncia dos mesmos.

Art. 29º - Ao 2° Secretário compete auxiliar o 1º secretário e substituí-lo em sua ausência ou impedimento.

Art. 30º - Ao 1º Tesoureiro compete:

I   - Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da Associação;

II  - Efetuar os pagamentos e recebimentos, registrando-os em livro próprio;

III -Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes trimestrais e o balanço anual, para apreciação pela Assembleia Geral Ordinária, assinando-os em conjunto com o Presidente.

IV - Abrir e movimentar conta corrente em qualquer agencia bancária ou financeira, assinar retiradas de numerário, emissões de cheques e ordens de pagamentos, assim como endossar cheques e outros títulos correlatos, em conjunto com o Presidente e, no impedimento deste, em conjunto com o vice-presidente.

Art. 31º - Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º tesoureiro e substitui-lo em sua ausência ou impedimento.

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 32º - O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos, com mandato de 2 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição, sendo que na primeira reunião seus membros elegerão o presidente.

Art. 33º - Ao Conselho Fiscal compete examinar a regularidade das contas e dos balanços apresentados pela Diretoria, sobre todos expedindo parecer conclusivo em até 30 (trinta)dias do recebimento.

Parágrafo Único: Em havendo impugnação ou desaprovação total ou parcial das contas, a parte rejeitada ou impugnada será submetida à apreciação da Assembleia Geral, e se mantida a rejeição, implicará responsabilidade da Diretoria.

 

CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO

 

Art. 34º - O patrimônio da Associação será constituído:

I   - Da sede própria definitiva, e de outros imóveis próprios;

II  - De móveis e utensílios próprios;

III - De títulos e valores;

IV - De doações recebidas com especificação patrimonial;

V   - Da biblioteca;

VI - De outros bens eventualmente apropriados.

Art. 35º - Compete à Diretoria, assistida pelo Conselho Fiscal, a administração de todos os bens móveis e imóveis que constituírem o patrimônio da Associação, assim como o cadastramento e a escrituração dos bens permanentes em livro próprio.

Art. 36º - A alienação total ou parcial do patrimônio só poderá ser procedida se autorizada pela Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim e por deliberação de maioria qualificada de três quartos dos associados.

Art. 37º - A dissolução da Associação só poderá ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim e por uma maioria qualificada de três quartos dos associados.

Art. 38º - Os recursos financeiros da Associação serão constituídos por:

I   - Cotas ordinárias, especiais e extraordinárias de seus associados;

II  - Doações e subvenções públicas e privadas;

III - Produto da venda de materiais técnicos e publicações;

IV - Receita de congressos, seminários, cursos, palestras e outros eventos pagos;

V  - Outras receitas diversas.

Art. 39º - O período econômico-financeiro da associação coincidirá com o ano civil.

 

CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES

 

Art. 40º - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, na segunda quinzena do mês de março e a cada dois anos, devidamente convocada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Art. 41º - Poderão candidatar-se para qualquer cargo o associado fundador ou individual quites e desimpedidos, em chapa a ser apresentada conforme o regulamento das eleições, proclamando-se o resultado imediatamente após concluída.

Art. 42º - O regulamento permanente das eleições decidirá sobre os procedimentos eletivos e os casos omissos deste Estatuto, como competências, posse e condições para exercício pelos eleitos.

Parágrafo Único: O regulamento permanente das eleições deverá ser elaborado e votado por Assembleia Geral Extraordinária em prazo máximo de noventa dias após a constituição da APCOP.

 

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 43º - A primeira Diretoria e o primeiro Conselho Fiscal, eleitos após a aprovação deste Estatuto, terá seu mandato a partir da eleição que deverá ocorrer juntamente com ata de constituição.

Art. 44º - A Extinção da Associação dos Profissionais da Contabilidade do Oeste do Para – APCOP, bem como alterações estatutárias, são matérias de competência exclusiva da Assembleia Geral.

Art. 45º- Os casos não previsto neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral ou pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral, quando o assunto reclamar decisões imediatas, cujo atraso possa acarretar prejuízos à entidade ou aos seus associados.

Art. 46º - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral da Entidade e registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Santarém.

 

 

Santarém-PA, 20 de junho de 2015.

 

 

 

Anderson Carlos Nogueira Amaral

Presidente

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